IR 2023: NOVIDADES NAS REGRAS SÃO DIVULGADAS. VEJA AQUI!

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Declaração pré-preenchida e restituições via Pix. Confira as mudanças

Todo início ano ocorre a mesma rotina: pagamento de impostos. O principal deles é o Imposto de Renda. Afinal, é preciso acertar as contas com o “leão” para não ter problemas com a Receita Federal. Este ano de 2023, o prazo para entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

Inclusive, houve a divulgação de novidades na manhã desta segunda-feira. As inovações ficam por conta da declaração pré-preenchida, que desta vez está disponível desde o início do prazo, das restituições via PIX  e na declaração de ativos na Bolsa de Valores, que agora tem piso mínimo para declaração.

A estimativa é que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. No ano passado, o Fisco recebeu 34,4 milhões de documentos.

Novidades 2023

Neste ano, quem realizou operações na Bolsa de Valores de São Paulo, só precisará declarar se as movimentações foram superiores a R$ 40 mil ou se obteve ganhos com a incidência do IR.

A declaração pré-preenchida além de ser disponibilizada mais cedo, também trará dados novos, como os de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Outra informação passada foi que os contribuintes  que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

Prazo e prioridades

O programa do IR será liberado para download no dia 15 de março. No mesmo dia, ficam disponíveis o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

Entregar a declaração antes é vantajoso para aqueles que visam ter a restituição primeiro. Os lotes iniciais contemplam idosos acima de 80 anos; idosos entre entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Assim, após estas prioridades, recebem os contribuintes que declararam primeiro.

Por fim, quem perder o prazo paga multa de, pelo menos, R$ 165,74, podendo o valor chegar a 20% do imposto devido no ano.

Fonte: Jornal Contábil