ASSÉDIO NO TRABALHO: CARACTERÍSTICAS, IMPACTOS E COMO DENUNCIAR

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Essa semana, foram divulgados na imprensa relatos de denúncias de assédio dentro da Petrobrás. Neste caso específico, a funcionária foi vítima de assédio sexual do seu chefe que a tentou beijar a força. A ocorrência de outros casos fez com que a Petrobrás criasse um canal de denúncias para as funcionárias que tenham passado ou estejam vivenciando situações de assédio sexual possam recorrer.

Outro caso que ganhou as manchetes foi o do ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Este tornou-se réu por denúncias de assédio sexual feitas por funcionárias do banco estatal.

Todavia, o assédio também pode ser de cunho moral.

Trata-se de um assunto bem delicado que vem ocorrendo com frequência nos ambientes de trabalho. Qual o impacto dessas situações na vida de uma pessoa? Como agir? O que pode ser caracterizado como assédio?

Vejamos a seguir.

O que é assédio moral?

O assédio moral são aquelas condutas que caracterizam comportamento abusivo, frequentes e intencionais entre pessoas que atuam em uma empresa. Essas ações podem ser através de atitudes, gestos, palavras ou escritos ofensivos para vítima.

Por isso, é considerado um assediador pessoas que fazem exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Geralmente, tal expressão se refere a atos ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

O objetivo principal do assédio moral é gerar uma forma de violência e desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo. Pode-se caracterizar umas das atividades o uso do bullying nesses ambientes.

Essa ação ocorre em ações diretas como acusações, insultos, gritos e humilhações públicas. Já as indiretas são quando se cria a propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.

Essa humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e a cima de tudo, a sua saúde mental dentro do trabalho. Além disso as relações afetivas e sociais do indivíduo começar ser prejudicadas e ele pode até ter danos à saúde física e mental,

Assim como a maioria dos sofrimentos, a proliferação do assédio moral pode evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

O que é assédio sexual?

O assédio sexual pode ser definido como avanços de carácter sexual, não aceitáveis e não requeridos, favores sexuais ou contactos verbais ou fisicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil.

Pode também ser visto como uma forma de violência contra mulheres ou homens e também como tratamento discriminatório.

Assédio é crime

O assédio é previsto como crime na legislação, podendo resultar em prisão e demissão. Para que as devidas medidas sejam tomadas, é necessário que a vítima se oponha e apresente provas contra o assediador.

Segundo o Art. 216 do Código Penal, a pena para a comprovação do assédio moral no Brasil é uma reclusão de seis meses a dois anos e multa. Por isso, se você viu ou já sofreu com o crime, pode buscar seus direitos e ajuda (veja mais abaixo como denunciar).

O assédio no ambiente de trabalho

O assédio no ambiente de trabalho é um fato que ocorre diariamente em empresas de todos os portes e áreas de atuação.

Esta exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, que em sua maioria acontece de maneira velada, compromete a saúde, desencadeando ondas de depressão, angústia e outros danos psíquicos.

Diversas situações podem caracterizar o assédio moral. Expor o funcionário ao constrangimento, exigir metas inatingíveis, delegar tarefas muito abaixo do cargo, convidar para sair após o expediente, assobiar ao passar, comentários obscenos e constrangedores, são exemplos clássicos.

Principais situações caracterizadas como assédio

O assédio pode ser facilmente confundido com apenas uma discussão, rixa entre colegas ou brincadeira momentânea, mas nem sempre é assim. Tenha atenção no que está ocorrendo dentro da empresa onde você trabalha.

É importante ressaltar que situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram o crime. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

O assédio moral nunca se caracteriza por uma atitude única – é uma consequência de fatores e de um comportamento repetitivo. O funcionário que se sentir assediado deve recolher provas, sejam elas testemunhais, de áudio ou vídeo, a respeito da abordagem que está recebendo de seu superior ou de colegas.

Como denunciar situações de assédio

Quem passou ou está passando por situação de violência, seja física, psicológica ou sexual, pode ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. Funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia.

A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008.

Em caso de denúncias, a orientação é procurar uma delegacia especializada em atendimento a mulheres. Caso não haja essa possibilidade, os registros podem ser feitos em delegacias comuns.

Fonte: Jornal Contábil