De acordo com as regras vigentes, o Salário Maternidade é um benefício concedidos às grávidas, que contribuem com o INSS, e que tem por objetivo ajudar as mães, nos meses de licença, para cuidar de seus filhos.
Quem pode solicitar o salário Maternidade?
De acordo com a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade, toda segurada do Regime Geral da Previdência Social, que se enquadrar em alguma das situações abaixo:
Nascimento de filho;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
Filho natimorto (bebê nascido morto);
Quando há risco de vida para a mãe;
Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Requisitos para receber o salário maternidade
Veja abaixo os requisitos de acordo com a lei:
Ter qualidade de segurada;
Encontrar-se em atividade laboral ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este; quando não, na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para a contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativa e desempregada existe ainda um terceiro requisito: carência de 10 meses, ou seja, ter vertido pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção.
Duração do benefício
De acordo com as regras, a duração depende do motivo da solicitação:
Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: a duração do benefício será de 14 dias.
Adoção: o benefício terá duração de 120 dias.
Fetos natimortos: o benefício terá duração de 120 dias.
Nascimento de filho: o benefício terá duração de 120 dias.
Valor do benefício
De acordo com as regras vigentes, o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00 em 2022. O valor do salário-maternidade dependerá ainda de qual tipo de segurado você é.
Empregada: Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
Trabalhadora avulsa: Decreto 3.048/99 – Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).
Empregada doméstica: Consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social.
Segurada especial: Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.212,00, que é o valor do salário-mínimo em 2022.
Contribuinte individual ou facultativa: Serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.
MEI: Lei 8.213 – Art. 72. § 3° O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2001).
Como realizar a solicitação do benefício?
Para solicitar o pedido do benefício, a segurada deverá seguir passos abaixo relacionados:
Acesse o site “Meu INSS”;
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada deverão acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.
Fonte: R7