Liminar suspende norma que garantia prioridade no crédito aos bancos vencedores do leilão
A Crefisa e o Banco Mercantil passam a gerenciar a folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2025 a 2029 para novos beneficiários.
Apesar da conquista no leilão realizado em outubro, a vantagem inicial prevista para a concessão de crédito consignado aos bancos vencedores está suspensa por decisão judicial.
A medida foi barrada por uma liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendendo a um pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos).
Pela norma publicada em agosto, as instituições financeiras que gerenciam a folha poderiam oferecer consignado sem o bloqueio de 90 dias, imposto aos demais bancos.
O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda, sendo 35% para o empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.
O INSS disse que seguirá a determinação judicial, garantindo as mesmas condições para todos os bancos. “Caso a liminar caia, a instituição vencedora terá seu prazo [90 dias iniciais] respeitado”, segundo o presidente do órgão, Alessandro Stefanutto.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que a instrução normativa 172/2024 e os trechos que se referiam à preferência do banco para a oferta do consignado no edital de pregão presencial 90.005/2024 “estão temporariamente suspensos por uma decisão judicial”.
O instituto, por meio da AGU, que defende o governo na Justiça, está recorrendo da decisão e já apresentou sua defesa. No documento, afirma que os valores arrecadados com a folha de pagamento são utilizados para manutenção das 1.600 agências no país e que parte dele vai para sanar o déficit das contas públicas.
VANTAGEM NO CONSIGNADO
Antes da mudança proposta pelo INSS, todos os bancos podiam oferecer crédito consignado para aposentados e pensionistas em igualdade de condições. O benefício ficava bloqueado temporariamente por 90 dias para novos segurados.
A nova regra introduzida pelo INSS, e posteriormente suspensa por decisão judicial, previa que os bancos vencedores do leilão da folha de pagamento teriam exclusividade ou preferência na oferta de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas por um período de 90 dias.
Isso significava que, durante esse prazo, apenas essas instituições poderiam oferecer crédito consignado para os novos beneficiários. Depois, a oferta estava aberta a todos os outros bancos.
A justificativa do INSS era incentivar a participação no leilão da folha de pagamento, tornando o contrato mais atraente para os bancos. No entanto, essa mudança foi questionada judicialmente pela ABBC.
A associação alegou que a prática viola as regras de concorrência econômica previstas na legislação brasileira e pediu a suspensão da instrução normativa 172/2024, que mudava a regra. Em decisão, o desembargador Flávio Jardim, do TRF-1, concedeu a liminar e suspendeu provisoriamente a norma.
LEILÃO
O pregão —termo utilizado quando há a concessão de um serviço em vez da venda de um produto— realizado em outubro dividiu o país em 26 lotes, com a Crefisa arrematando 25 deles, enquanto o Banco Mercantil venceu o lote que inclui Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O modelo, que vem sendo utilizado há alguns anos, deve arrecadar cerca de R$ 15 bilhões para os cofres públicos e visa organizar a ordem de preferência entre instituições para pagamento de benefícios.
Os novos bancos serão responsáveis pelos novos benefícios. Caso não possam atender determinada região do lote que venceu, a instituição é substituída pela que apresentou o segundo melhor preço, e assim por diante.
CALENDÁRIO
A mudança afeta apenas novas aposentadorias concedidas a partir de 2 de janeiro de 2025. Atualmente, o INSS concede cerca de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes. O valor médio do benefício é de R$ 1.824,67, segundo dados do órgão.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS APOSENTADORIAS EM 2025
PRIMEIRO SEMESTRE
Para quem recebe um salário mínimo
Final do benefício | Jan/25 | Fev/25 | Mar/25 | Abr/25 | Mai/25 | Jun/25 |
1 | 27/jan | 24/fev | 25/mar | 24/abr | 26/mai | 24/jun |
2 | 28/jan | 25/fev | 26/mar | 25/abr | 27/mai | 25/jun |
3 | 29/jan | 26/fev | 27/mar | 28/abr | 28/mai | 26/jun |
4 | 30/jan | 27/fev | 28/mar | 29/abr | 29/mai | 27/jun |
5 | 31/jan | 28/fev | 31/mar | 30/abr | 30/mai | 30/jun |
6 | 03/fev | 06/mar | 01/abr | 02/mai | 02/jun | 01/jul |
7 | 04/fev | 07/mar | 02/abr | 05/mai | 03/jun | 02/jul |
8 | 05/fev | 10/mar | 03/abr | 06/mai | 04/jun | 03/jul |
9 | 06/fev | 11/mar | 04/abr | 07/mai | 05/jun | 04/jul |
0 | 07/fev | 12/mar | 07/abr | 08/mai | 06/jun | 07/jul |
Para quem recebe acima do salário mínimo
Final do benefício | Jan/25 | Fev/25 | Mar/25 | Abr/25 | Mai/25 | Jun/25 |
1 e 6 | 03/fev | 06/mar | 01/abr | 02/mai | 02/jun | 01/jul |
2 e 7 | 04/fev | 07/mar | 02/abr | 05/mai | 03/jun | 02/jul |
3 e 8 | 05/fev | 10/mar | 03/abr | 06/mai | 04/jun | 03/jul |
4 e 9 | 06/fev | 11/mar | 04/abr | 07/mai | 05/jun | 04/jul |
5 e 0 | 07/fev | 12/mar | 07/abr | 08/mai | 06/jun | 07/jul |
SEGUNDO SEMESTRE
Para quem recebe o salário mínimo
Final do benefício | Jul/25 | Ago/25 | Set/25 | Out/25 | Nov/25 | Dez/25 |
1 | 25/jul | 25/ago | 24/set | 27/out | 24/nov | 22/dez |
2 | 28/jul | 26/ago | 25/set | 28/out | 25/nov | 23/dez |
3 | 29/jul | 27/ago | 26/set | 29/out | 26/nov | 26/dez |
4 | 30/jul | 28/ago | 29/set | 30/out | 27/nov | 29/dez |
5 | 31/jul | 29/ago | 30/set | 31/out | 28/nov | 30/dez |
6 | 01/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 02/jan |
7 | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
8 | 05/ago | 03/set | 03/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
9 | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
0 | 07/ago | 05/set | 07/out | 07/nov | 05/dez | 08/jan |
Para quem recebe acima do salário mínimo
Final do benefício | Jul/25 | Ago/25 | Set/25 | Out/25 | Nov/25 | Dez/25 |
1 e 6 | 01/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 02/jan |
2 e 7 | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
3 e 8 | 05/ago | 03/set | 03/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
4 e 9 | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
5 e 0 | 07/ago | 05/set | 07/out | 07/nov | 05/dez | 08/jan |
Fonte: Folha de S.Paulo