DÍVIDAS PRECISAM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA 2025

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, estabelecendo que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025.
A medida visa ampliar a transparência sobre a situação patrimonial dos contribuintes. Vale mencionar que o prazo de entrega da declaração vai até as 23h59 do dia 30 de maio.

De acordo com a Receita, devem ser declaradas pendências financeiras como empréstimos pessoais, financiamentos, limites utilizados de cheque especial, e dívidas acumuladas no cartão de crédito. Dívidas abaixo de R$ 5 mil, por sua vez, estão dispensadas dessa exigência.

A declaração pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal, tanto pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto pelo portal e-CAC.

Como informar dívidas na declaração

Para preencher corretamente a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deve selecionar o código correspondente ao tipo da dívida, como por exemplo: 11 (estabelecimento bancário comercial) ou 14 (pessoa física).

É importante mencionar que, no campo de discriminação, devem constar dados como o valor contratado, forma de pagamento, nome e CPF ou CNPJ do credor, além do número do contrato, se houver.

No campo “Situação em 31/12/2023”, deve-se informar R$ 0,00 se a dívida foi contraída apenas em 2024. Já o valor pago durante o ano precisa ser detalhado, assim como o saldo devedor em 31/12/2024. Caso a dívida tenha sido quitada ao longo do ano, o saldo final deve ser zerado.

Outro detalhe importante é que, se o contribuinte emprestou dinheiro a terceiros, esse valor deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com as devidas especificações do devedor e o saldo devedor atualizado. Caso haja cobrança de juros, é necessário o recolhimento mensal do carnê-leão, também acessível via portal e-CAC da Receita Federal.

Fonte: Tribuna de Minas