Uma decisão liminar (provisória) do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, determina ao Banco de Brasília (BRB) que não assine o contrato definitivo de compra do Banco Master.
Na decisão desta terça-feira (6/5), o magistrado disse que o BRB não está impedido de proceder com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio.
No fim do mês de março, o BRB anunciou a aquisição de 58% do capital do Master, por R$ 2 bilhões. A operação ainda é analisada pelo Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A liminar da 1ª Vara da Fazenda atende ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), segundo o qual o preço da compra será de 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master. O órgão apontou, também, que houve descumprimento de exigências legais para esse tipo de aquisição, como a ausência de deliberação da assembleia de acionistas e de lei específica aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O juiz destacou que, segundo avaliação preliminar, não houve assembleia para tratar da aquisição do Banco Master. O magistrado disse que, “embora o BRB, na sua manifestação preliminar, defenda que todos os normativos estatutários e internos foram cumpridos e que a operação está sujeita a condições suspensivas precedentes, incluindo-se aprovações do Banco Central do Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, alguma cautela deve ser adotada, evitando-se eventuais prejuízos futuros à coletividade”.
Segundo o magistrado, o risco da demora “está na possiblidade de o contrato definitivo ser assinado antes de que o Judiciário possa, de forma exauriente, se debruçar sobre os pontos” indicados pelo MPDFT.
“Entretanto, não se está a impedir que a parte requerida proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado. A conclusão do contrato, no entanto, deve aguardar. Aparentemente, não há risco ao BRB, eis que, como conta na sua manifestação prévia, condições suspensivas ainda devem se concretizar, a exemplo das mencionadas aprovações do Banco Central do Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica”, afirmou.
Fonte: Metrópoles