DECISÃO LIMINAR PROÍBE BRB DE ASSINAR CONTRATO DEFINITIVO DE COMPRA DO BANCO MASTER

Últimas Notícias

Uma decisão liminar (provisória) do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, determina ao Banco de Brasília (BRB) que não assine o contrato definitivo de compra do Banco Master.

Na decisão desta terça-feira (6/5), o magistrado disse que o BRB não está impedido de proceder com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio.

No fim do mês de março, o BRB anunciou a aquisição de 58% do capital do Master, por R$ 2 bilhões. A operação ainda é analisada pelo Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A liminar da 1ª Vara da Fazenda atende ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), segundo o qual o preço da compra será de 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master. O órgão apontou, também, que houve descumprimento de exigências legais para esse tipo de aquisição, como a ausência de deliberação da assembleia de acionistas e de lei específica aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O juiz destacou que, segundo avaliação preliminar, não houve assembleia para tratar da aquisição do Banco Master. O magistrado disse que, “embora o BRB, na sua manifestação preliminar, defenda que todos os normativos estatutários e internos foram cumpridos e que a operação está sujeita a condições suspensivas precedentes, incluindo-se aprovações do Banco Central do Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, alguma cautela deve ser adotada, evitando-se eventuais prejuízos futuros à coletividade”.

Segundo o magistrado, o risco da demora “está na possiblidade de o contrato definitivo ser assinado antes de que o Judiciário possa, de forma exauriente, se debruçar sobre os pontos” indicados pelo MPDFT.

“Entretanto, não se está a impedir que a parte requerida proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado. A conclusão do contrato, no entanto, deve aguardar. Aparentemente, não há risco ao BRB, eis que, como conta na sua manifestação prévia, condições suspensivas ainda devem se concretizar, a exemplo das mencionadas aprovações do Banco Central do Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica”, afirmou.

Fonte: Metrópoles