INSS: ENTENDA PROJETO QUE PROÍBE DESCONTOS EM APOSENTADORIAS E DEVE SER VOTADO PELA CÂMARA

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a Casa Legislativa vai focar nesta semana em acelerar um projeto de lei em resposta à crise do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS). A autarquia se tornou o epicentro de uma crise política após investigações apontarem descontos indevidos em aposentados. Para coibir isso, os deputados federais se movimentam para aprovar a urgência de um projeto que impede a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações.

A urgência é um instrumento que acelera a tramitação de uma iniciativa legislativa e faz com que ela pule a fase de análise por comissões, deixando o texto pronto para ser votado em plenário. A previsão é que o pedido de urgência seja votado na próxima terça-feira.

O autor do projeto é o deputado Sidney Leite (PSD-AM). O texto foi apresentado no último dia 24 de abril, um dia depois de a Polícia Federal deflagrar a operação “Sem Desconto”, que apura descontos irregulares feitos por associações que possuem convênios com o INSS. Segundo as investigações, esses grupos podem ter desviado mais de R$ 6 bilhões nos últimos seis anos.

Veja os principais pontos da iniciativa:

  • O principal ponto do projeto consiste em revogar um dispositivo da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, “que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social”;
  • O trecho revogado regulamenta a “mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados”, o que na prática impede descontos feitos por sindicatos, como os que são investigados pela PF;
  • Se aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, os efeitos da mudança legislativa começam a valer a partir de 90 dias depois da publicação da lei;
  • O projeto mantém outras possibilidades de desconto que hoje também já existem na lei atual, como contribuições devidas à Previdência Social, pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, Imposto de Renda retido na fonte, pensão de alimentos decretada em sentença judicial e pagamento de empréstimos e financiamentos.

Fonte: G1