MTE INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS SOBRE APOIO À AMAMENTAÇÃO

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Durante o mês de agosto, marcado por ações de incentivo ao aleitamento materno, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, em todo o país, a Operação Nacional de Promoção da Parentalidade. A iniciativa é conduzida pela Coordenação Nacional de Combate à Violência, ao Assédio e de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE) e tem como objetivo verificar o cumprimento do artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas devem manter um espaço adequado para a guarda de filhos durante o período de amamentação. O local deve conter berçário, sala para amamentação, cozinha dietética e sanitário próprio.

Quem precisa cumprir e alternativas previstas na lei

Segundo o MTE, 79.991 estabelecimentos no Brasil estão atualmente obrigados a cumprir essa exigência legal.

Além da estrutura física no próprio estabelecimento, a legislação permite que o atendimento seja garantido por convênios com creches ou por meio do pagamento de auxílio-creche ou reembolso-creche. Essas alternativas oferecem flexibilidade para que empregadores cumpram a obrigação e assegurem o direito das trabalhadoras.

Importância para permanência das mulheres no mercado de trabalho

De acordo com a auditora-fiscal do Trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora nacional da CONAIGUALDADE, a exigência é fundamental para que as mulheres consigam conciliar o cuidado com os filhos e a permanência no mercado de trabalho.

Ela ressalta que o cuidado infantil é uma responsabilidade compartilhada:

“A responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família, comunidade, Estado e empregadores. Ao cumprir essa obrigação, as empresas fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais.”

Direitos das trabalhadoras lactantes previstos na CLT

Além da estrutura para atendimento infantil, a CLT assegura outros direitos às trabalhadoras lactantes:

Dois intervalos de 30 minutos por diapara amamentação, até que a criança complete seis meses de idade;

Proibição de atividades insalubresdurante o período de aleitamento, visando preservar a saúde da mãe e do bebê.

Essas medidas complementam a exigência de espaço ou convênio, garantindo que o aleitamento materno seja viável mesmo no contexto da rotina de trabalho.

Recomendação da OMS e contexto da operação

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o aleitamento materno seja exclusivo até os seis meses e complementado com outros alimentos até, no mínimo, dois anos de idade.

A Operação Nacional de Promoção da Parentalidade, realizada pelo MTE, reforça que a garantia desse direito depende de condições concretas de apoio, inclusive no ambiente laboral. O objetivo é assegurar que a legislação seja cumprida e que as trabalhadoras tenham meios efetivos para amamentar seus filhos.

Fonte: Contábeis