O vale-alimentação é um benefício concedido por algumas empresas como forma de garantir a segurança alimentar dos funcionários. Mas, se o trabalhador faltar, o benefício pode ser descontado nesses dias? A resposta é sim, mas isso vai depender de alguns fatores.
Isso porque, em geral, o vale-alimentação está vinculado aos dias efetivamente trabalhados. Caso o colaborador falte ao trabalho sem justificativa, é comum perder o valor do benefício sofrer redução proporcionalmente.
A advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do escritório Motta Leal & Advogados Associados, Patricia Pena da Motta Leal, explica que a legislação trabalhista não exige que as empresas forneçam vale-alimentação ou vale-refeição.
Segundo ela, esses benefícios podem ser oferecidos por liberalidade da empresa, por adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou por determinação de acordo ou convenção coletiva.
“O desconto no vale-alimentação vai depender do que determina a convenção coletiva da categoria. Muitos instrumentos coletivos proíbem o desconto em situações como faltas justificadas, licenças médicas ou afastamentos legais. É fundamental verificar as normas aplicáveis a cada caso”, ressalta a advogada.
Fonte: A Gazeta
