Uma das principais causas de ações trabalhistas no setor bancário é o pedido de pagamento da 7ª e 8ª hora. Muitos bancários ainda têm dúvidas sobre quando esse direito se aplica e como reivindicá-lo. Veja a seguir um guia completo para entender o tema e saber como agir caso esteja nessa situação.
O que é a 7ª e 8ª hora?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 224, determina que a jornada padrão dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
No entanto, muitos trabalhadores do setor bancário cumprem 8 horas por dia, sem receber a 7ª e 8ª hora como horas extras, sob o argumento de que exercem “cargo de confiança”. Mas atenção, nem todo bancário que trabalha 8 horas possui, de fato, um cargo de confiança.
Quem tem direito?
Têm direito à remuneração da 7ª e 8ª hora como horas extras todos os bancários que:
• Trabalham mais de 6 horas por dia;
• Não possuem poder de mando ou autonomia gerencial;
• Recebem gratificação, mas não substituem chefia, não decidem sobre crédito e não comandam equipes.
Ou seja, mesmo que o cargo tenha nome de “gerente” ou “coordenador”, o que vale é a função real exercida no dia a dia.
O que diz a Lei?
De acordo com o §2º do artigo 224 da CLT, o bancário pode cumprir jornada de 8 horas se ocupar cargo de confiança e receber uma gratificação de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo. Porém, somente receber a gratificação não é suficiente. O cargo deve envolver:
• Poder de mando;
• Autonomia técnica e administrativa;
• Capacidade de decisão;
• Substituição da chefia ou representação do banco.
Na ausência desses poderes, o bancário tem direito à 7ª e 8ª hora
como extras, com adicional de 50%.
Se o banco não pagar?
Se o banco não pagar corretamente as 7ª e 8ª hora, o bancário deve buscar orientação imediatamente.
Entre em contato com o Sindicato dos Bancários do Tocantins:
Contatos para atendimento:
• Diretora Jurídica: Heloísa Ribeiro – (63) 98454-7527
• Diretor: Clésio Alencar – (63) 98453-9868
Não fique com dúvidas!
Se você é bancário e acredita que tem direito à 7ª e 8ª hora, não hesite em procurar o sindicato. Nosso setor jurídico poderá orientá-lo e, se necessário, ingressar com a ação judicial para garantir seus direitos.
Juntos somos mais fortes. O Sindicato está ao seu lado!
Fonte: SINTEC-TO