A pejotização é ainda mais grave que a terceirização, pois prejudica não apenas os trabalhadores diretamente, mas todo o país, ao fragilizar o sistema de proteção social”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante reunião com representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contar), na terça-feira (12/8).
Segundo Marinho, essa modalidade não apenas prejudica diretamente os trabalhadores, como compromete todo o sistema de proteção social. Ao substituir vínculos formais por contratos de prestação de serviços via CNPJ, há uma queda significativa na arrecadação de fundos essenciais, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Sistema S e a Previdência Social, recursos fundamentais para o pagamento de benefícios como seguro-desemprego, aposentadorias, auxílios e para o financiamento de programas de qualificação profissional.
Além disso, afirmou que a pejotização fragiliza a rede de direitos trabalhistas construída ao longo de décadas, retirando garantias como férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade e estabilidade em situações específicas. Para o ministro, essa prática integra um processo mais amplo de precarização das relações de trabalho, com impactos sociais e econômicos severos.
O tema será debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro defendeu a participação ativa de representantes da sociedade civil organizada, considerando a relevância estratégica do debate para o futuro do trabalho e para a preservação das políticas públicas de proteção ao trabalhador no país.
A audiência pública
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 10 de setembro de 2025 uma audiência pública para discutir a pejotização no Brasil. No despacho chamando para a reunião, o ministro elencou perguntas exemplificativas que ele pretende discutir, que vão desde o que se entende por pejotização, a dimensão do fenômeno na economia brasileira, qual o impacto financeiro da pejotização na arrecadação tributária da União e no equilíbrio do sistema previdenciário, como se dá o tratamento tributário de pessoas físicas versus pessoas jurídicas no contexto da pejotização, dentre outros tópicos.
Fonte: Jota