Campanha Salarial 2022: Reunião com o Banco do Brasil

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Com a participação de representantes das Federações de bancários filiadas, a Comissão de Negociação da CONTEC voltou a se reunir – via remota/virtual –, na manhã desta quarta-feira (27/07), com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para dar continuidade aos debates da pauta de reivindicações dos funcionários referente a campanha salarial em curso.

Acatando sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas da pauta entregue ao Banco em 15/06/2022:

  1. a) CLÁSULA 32 – PAS ADIANTAMENTO, objetivando a renovação da cláusula, havendo o banco concordado com a renovação, nos termos do ACT revisando;
  2. b) CLÁUSULA 33–PAS AUXÍLIO, visando a renovação da cláusula do ACT revisando, com a implementação de isonomia de tratamento para os funcionários egressos dos bancos incorporados, havendo o banco concordado em manter a cláusula com a redação do ACT revisando, registrando a disposição da empresa no exame quanto à possibilidade de atendimento parcial do pedido, alegando impossibilidade de atendimento das questões que envolvam plano de saúde e de previdência. Os dirigentes sindicais voltaram a pedir a disponibilização das normas citadas no ACT, havendo o banco se disponibilizado a exibi-las, presencialmente. Os representantes dos funcionários pediram empenho na busca de uma solução que possibilite a isonomia de tratamento para os funcionários egressos dos bancos incorporados;
  3. c) CLÁUSULA 37 – CAIXA-EXECUTIVO-VANTAGEM EM CARÁTER PESSOAL PARA PORTADORES DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (VCP/LER), buscando a renovação, havendo o banco concordado com a renovação, com a redação da cláusula constante do ACT revisando;
  4. d) CLÁUSULA 39 – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO,pretendendo a renovação da cláusula. O banco, no entanto, pretende excluir a limitação de 18 meses para contato do funcionário pela área médica, além de atualizar as alternativas de comunicação com o funcionário. As partes deverão voltar a debater a questão;
  5. e) CLÁUSULA 40 – PROGRAMA DE RETORNO AO TRABALHO, almejando a renovação da cláusula, havendo o banco concordado em renovar com a redação do ACT revisando;
  6. f) CLÁUSULA 62 – MANUTENÇÃO DE COMISSÃO POR AFASTAMENTO DE LICENÇA SAUDE POR MAIS DE 180 DIAS, havendo o banco negado, destacando que o salário é mantido durante o afastamento e garantido por 12 meses após o retorno, além de tratamento prioritário para comissionamento, durante os 12 meses do retorno. Os representantes dos funcionários ponderaram sobre as preocupações do colega com problema de saúde que, além das dificuldades de recuperar a comissão, ainda corre o risco de ficar como excesso, no quadro de escriturário e sujeito a transferência compulsória de sua unidade de localização. Os representantes da empresa se mantiveram insensíveis aos apelos dos representantes laborais;
  7. g) CLÁUSULA 70 – MESA TEMÁTICA, propondo a constituição de Comissão para estudo e debate de alternativas possibilitem maior garantia de benefício para os participantes do PREVI Futuro, FUSESC, ECÔNOMUS e PREVBEP, bem como a constituição das reservas acumuladas (pessoais e patronais) para a PREVI. O banco negou, alegando que os riscos desses planos de previdência fazem parte das regras próprias dos respectivos modelos, destacando que os rendimentos do PREVI Futuro estão vinculados à escolha do participante. Os representantes dos funcionários ponderaram que, no caso do PREVI Futuro, nos dois últimos anos, não conseguiu sequer acompanhar a inflação. Os representantes da empresa se mantiveram insensíveis às ponderações dos representantes laborais;
  8. h) CLÁUSULA 79 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, propondo renovar a cláusula do ACT revisando, com atualização dos valores e crédito direto aos beneficiários. Os representantes da empresa se posicionaram pela espera do que vier a ser decidido na mesa única. Os representantes laborais questionaram também a destinação das contribuições dos dirigentes para entidade não beneficiária, ficando os representantes da empresa se comprometido a buscar solução para essa questão; e,
  9. i) CLÁUSULA 80 – HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL,propondo o retorno das homologações nos sindicatos, independente da faculdade estabelecida pela reforma trabalhista, registrando que a medida implicará em maior transparência das homologações e maior segurança aos funcionários.Os representantes da empresa alegaram que o fluxo atual é mais conveniente à empresa e que não tem havido reclamações. Os representantes laborais pediram que as fundamentações sejam levadas à superior administração da empresa, com o que concordaram os representantes patronais. As partes deverão voltar a debater a questão.

A próxima reunião restou agendada para as 14 horas do próximo dia 29/07.

Recomendamos que as entidades sindicais noticiem os funcionários a respeito do andamento da campanha salarial, mobilizando-os para pressionar a direção da Empresa a atender as reivindicações dos funcionários.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e Jéssica Alencar (CONTEC) e os seguintes dirigentes: Dejair Besson e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Florival, Dirceia, Gorette, José Fernandes Godoi, Marcelo Pizzo, Martin, Ricardo, Tiago e Valéria Ferreira de Oliveira(FEEB-MG/GO/TO/DF), João Haroldo Ruiz AntonioRibas Maciel Júnior, Carlos Kravicz e Luana (FEEB-PR), Armando Machado Filho, João Barbosa, Luiz Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC), Edson, IvanilsonBatista Luz e Ruy (FEEB GO/TO), Valderlan Galindo Ramos (FEEB-AL/PE/RN), Elsie de Andrade Farias (FEEB NN) e Arimarcel Padilha (FEEB PB).

O Banco do Brasil foi representado por sua Gerente Executiva Karine ETCHEPARE WERNZ, pelo Gerente de Soluções Paulo César Neto e pelos colegas Anderson Andrei da Silva, Mirian LusiaNunes e Dr. Flávio Renato Fachini.

Fonte: CONTEC