No dia 15 de março a Receita Federal começa a receber as declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda Pessoa Física). O documento deve ser obrigatoriamente entregue por uma parte da população brasileira, a fim de que o poder público consiga entender quais foram os gastos e ganhos daquele cidadão no último ano. No entanto, é importante entender que algumas pessoas têm o direito de isenção do Imposto de Renda, seja do envio da declaração ou do pagamento.
Isenção no Imposto de Renda precisará ser comprovada pelos contribuintes (Imagem: Montagem/FDR)
Existem duas maneiras de conseguir a isenção do Imposto de Renda. Com a permissão de não enviar a declaração com os rendimentos do último ano, porque não atingiu os requisitos de renda e exigem o envio desse documento. E a outra forma é enviando a declaração, mas ficando isento do pagamento do tributo que é aplicado sobre os rendimentos de 2022.
Vale dizer que esses dois pontos são diferentes, e em alguns casos quem está isento de um não está isento do outro. Quer dizer, um cidadão pode ter de enviar a declaração do IRPF, mas não precisará pagar pelo tributo. Nesse caso será preciso cumprir com uma série de requisitos.
Também é importante comprovar que tem direito a isenção do Imposto de Renda. Essa comprovação deve ser feita de maneira documentada, caso contrário o cidadão corre o risco de perder esse direito e ser cobrado. Quem deixa de enviar a declaração pode ter o seu CPF suspenso.
Como conseguir isenção do Imposto de Renda
As condições para ter acesso a isenção do Imposto de Renda variam de acordo com o perfil de cada um.
Isentos de enviar a declaração do IRPF
São isentos do envio da declaração aqueles que têm:
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rendimentos tributáveis menores de R$ 28.559,70 durante o ano-calendário;
receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50; e
posse ou propriedade de bens ou direitos cujo valor total esteja abaixo de R$ 300 mil.
Isentos de pagar o IRPF
Essas pessoas, embora não precisem pagar o imposto, devem enviar a declaração do Imposto de Renda.
as pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez;
os portadores de doenças definidas como graves pelo INSS e que recebam algum rendimento proveniente de benefício previdenciário, aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares); e
os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebam até R$ 3.807,96 por mês ou R$ 24.751,74 por ano de aposentadoria.
Nesse caso, o pedido de isenção do Imposto de Renda pode ser feito no aplicativo do Meu INSS. No portal será preciso anexar laudos médicos que comprovem as doenças.
Fonte: FDR