É possível receber até um salário mínimo mensal do INSS, independente de contribuição. Saiba quem tem direito.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por intermediar diversos benefícios do governo, incluindo, aposentadoria, pensão por morte, auxílios, entre outros. Em geral, o critério base para ficar apto a receber tais proventos, é se tornar um segurado da Previdência Social.
À grosso modo, para ser um segurado do INSS, basta que a pessoa esteja realizando, mensalmente, as contribuições previdenciárias. Todo trabalhador de carteira assinada, por exemplo, já possuem essa qualidade de filiado do instituto, pois, os mesmos recolhem obrigatoriamente através de descontos salariais.
De modo breve, toda e qualquer pessoa que exerce atividade remunerada deve contribuir com a previdência, seja por meio de descontos remuneratórios, ou guias de recolhimento. Aliás, quem não trabalha, a exemplo de adolescentes e donas de casa, há a possibilidade de realizar a contribuição facultativamente (de forma opcional).
Portanto, para receber os benefícios do INSS é preciso possuir a qualidade de segurado, e para tal é preciso contribuir. No entanto, existe sim a possibilidade de ser contemplado pelos pagamentos do instituto, sem nunca ter realizado uma mísera contribuição. Saiba como isso é possível.
Pagamentos do INSS que não exigem contribuição
É possível receber até um salário mínimo (R$ 1.302 até então) do INSS, independente se o solicitante já contribuiu ou não. Esta possibilidade se desdobra através do chamado Benefício de Prestação Continuada, ou apenas BPC.
O provento também é amplamente conhecido como Loas, visto que a sigla se refere à Lei Orgânica da Assistência Social, responsável por regulamentar o BPC. Em suma, o benefício é direcionado a cidadãos de baixa renda equivalentes a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer faixa etária.
De forma recorrente o BPC é confundido com a aposentadoria, devido ao fato de o provento também ser concedido a idosos. No entanto, é importante frisar que estamos falando de um benefício assistencial/social, e não um de natureza previdenciária, como é o caso da aposentadoria. Aliás, justamente, por este motivo que não se faz necessário realizar as contribuições mensais.
Contudo, isto não quer dizer que não haja critérios a serem cumpridos. Em geral, o direito ao BPC irá tratar de requisitos de renda e público alvo que no caso são idosos e PCDs. Saiba mais sobre os requisitos do benefício a seguir.
Quem tem direito aos pagamentos do BPC/Loas?
Assim como em qualquer benefício governamental, o BPC/Loas conta com determinadas regras de concessão. Isto é, o direito aos pagamentos somente é concedido mediante ao cumprimento de determinados requisitos.
Veja abaixo, uma lista que retrata quais são os requisitos necessários para ser incluído na folha de pagamento do benefício:
Estar inscrito no Cadúnico para programas sociais, com o cadastro devidamente atualizado;
Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa que possua alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual e sensorial, de qualquer idade;
Ser brasileiro nato (nascido no país) ou naturalizado, ou possuir a nacionalidade portuguesa;
Possuir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Não estar recebendo nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (salvo assistência médica e pensão indenizatória);
Possuir uma renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo (R$ 325,50, até então);
Famílias integradas por uma única pessoa, e cidadãos em situação de rua também podem requerer o benefício.
Como calcular a renda familiar per capita?
Quando nos referimos a renda per capita, estamos falando da renda total dividida pelo número de integrantes da família. Assim, basta observar o valor dos rendimentos mensais que chegam às mãos do grupo familiar e dividir pelo número de pessoas que residem na mesma casa.
Para facilitar, vamos elaborar um exemplo hipotético. Imagine que Ana é uma trabalhadora autônoma responsável por cuidar sozinha de 3 filhos, sendo dois bem pequenos e um enquadrado no espectro autista. Supondo que ela tenha rendimentos de cerca de R$ 1.300, esta será a única renda destinada ao sustento desta família.
Portanto, a renda per capita dessa família será de R$ 325 (1.300/4), considerando os três menores e Ana. Seu filho que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ter uma condição que o enquadre no público alvo do BPC, já que para PCDs, não é exigido nenhum critério de idade, como previamente anunciado.
Como solicitar o BPC/Loas?
O requerimento pode ser feito de diferentes maneiras, sendo através da Central de Atendimento do instituto, ligando no número 135, pessoalmente em uma agência da Previdência Social, ou via internet, através do site “Meu INSS” ou por meio do aplicativo de mesmo nome.
Confira abaixo um guia de como pedir o benefício através da plataforma Meu INSS:
Acesse o site Meu INSS ou baixe o app de mesmo nome (disponível para Android e IOS);
Informe seu CPF e senha (em caso de primeiro acesso será preciso fazer o cadastro);
Vá em “Novo Requerimento”;
Digite na barra de pesquisa o serviço desejado, no caso, Benefício de Prestação Continuada;
Por fim, basta seguir as orientações que apareceram na tela da plataforma.
Importante! O pedido somente poderá ser encaminhado ao INSS, após o cadastro no Cadúnico. Quem ainda não está incluído no sistema, precisa ir pessoalmente em alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para efetuar a devida inscrição da família.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Fonte: Jornal Contábil