PLANO DE SAÚDE NÃO PODE REJEITAR CLIENTE POR ENDIVIDAMENTO

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Na prática, o fato de o consumidor registrar negativação em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes por débito anterior a solicitação da assistência médica, não significa que vá resultar em incapacidade financeira para arcar com as parcelas do plano de saúde.

A contratação de serviços essenciais para a vida não pode ser baseada na situação financeira. De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os planos de saúde não podem negar cliente sob a justificativa de endividamento.

Na prática, o fato de o consumidor registrar negativação em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes por débito anterior a solicitação da assistência médica, não significa que vá resultar em incapacidade financeira para arcar com as parcelas do plano de saúde.

O STJ também indica que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que apenas a vontade de ambas as partes.

Atualmente, o Brasil tem o maior número de usuários de plano de saúde em oito anos, alcançando a marca de 50.493.061 clientes em dezembro do ano passado, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).