CREFISA E MERCANTIL ASSUMEM FOLHA DE PAGAMENTO DO INSS SEM NOVA REGRA NO CONSIGNADO

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Liminar suspende norma que garantia prioridade no crédito aos bancos vencedores do leilão

Crefisa e o Banco Mercantil passam a gerenciar a folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2025 a 2029 para novos beneficiários.

Apesar da conquista no leilão realizado em outubro, a vantagem inicial prevista para a concessão de crédito consignado aos bancos vencedores está suspensa por decisão judicial.

A medida foi barrada por uma liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendendo a um pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos).

Pela norma publicada em agosto, as instituições financeiras que gerenciam a folha poderiam oferecer consignado sem o bloqueio de 90 dias, imposto aos demais bancos.

O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda, sendo 35% para o empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.

O INSS disse que seguirá a determinação judicial, garantindo as mesmas condições para todos os bancos. “Caso a liminar caia, a instituição vencedora terá seu prazo [90 dias iniciais] respeitado”, segundo o presidente do órgão, Alessandro Stefanutto.

AGU (Advocacia-Geral da União) informou que a instrução normativa 172/2024 e os trechos que se referiam à preferência do banco para a oferta do consignado no edital de pregão presencial 90.005/2024 “estão temporariamente suspensos por uma decisão judicial”.

O instituto, por meio da AGU, que defende o governo na Justiça, está recorrendo da decisão e já apresentou sua defesa. No documento, afirma que os valores arrecadados com a folha de pagamento são utilizados para manutenção das 1.600 agências no país e que parte dele vai para sanar o déficit das contas públicas.

 

VANTAGEM NO CONSIGNADO

Antes da mudança proposta pelo INSS, todos os bancos podiam oferecer crédito consignado para aposentados e pensionistas em igualdade de condições. O benefício ficava bloqueado temporariamente por 90 dias para novos segurados.

A nova regra introduzida pelo INSS, e posteriormente suspensa por decisão judicial, previa que os bancos vencedores do leilão da folha de pagamento teriam exclusividade ou preferência na oferta de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas por um período de 90 dias.

Isso significava que, durante esse prazo, apenas essas instituições poderiam oferecer crédito consignado para os novos beneficiários. Depois, a oferta estava aberta a todos os outros bancos.

A justificativa do INSS era incentivar a participação no leilão da folha de pagamento, tornando o contrato mais atraente para os bancos. No entanto, essa mudança foi questionada judicialmente pela ABBC.

A associação alegou que a prática viola as regras de concorrência econômica previstas na legislação brasileira e pediu a suspensão da instrução normativa 172/2024, que mudava a regra. Em decisão, o desembargador Flávio Jardim, do TRF-1, concedeu a liminar e suspendeu provisoriamente a norma.

 

LEILÃO

O pregão —termo utilizado quando há a concessão de um serviço em vez da venda de um produto— realizado em outubro dividiu o país em 26 lotes, com a Crefisa arrematando 25 deles, enquanto o Banco Mercantil venceu o lote que inclui Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O modelo, que vem sendo utilizado há alguns anos, deve arrecadar cerca de R$ 15 bilhões para os cofres públicos e visa organizar a ordem de preferência entre instituições para pagamento de benefícios.

Os novos bancos serão responsáveis pelos novos benefícios. Caso não possam atender determinada região do lote que venceu, a instituição é substituída pela que apresentou o segundo melhor preço, e assim por diante.

 

CALENDÁRIO

A mudança afeta apenas novas aposentadorias concedidas a partir de 2 de janeiro de 2025. Atualmente, o INSS concede cerca de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes. O valor médio do benefício é de R$ 1.824,67, segundo dados do órgão.

 

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS APOSENTADORIAS EM 2025
PRIMEIRO SEMESTRE

 

Para quem recebe um salário mínimo

Final do benefício Jan/25 Fev/25 Mar/25 Abr/25 Mai/25 Jun/25
1 27/jan 24/fev 25/mar 24/abr 26/mai 24/jun
2 28/jan 25/fev 26/mar 25/abr 27/mai 25/jun
3 29/jan 26/fev 27/mar 28/abr 28/mai 26/jun
4 30/jan 27/fev 28/mar 29/abr 29/mai 27/jun
5 31/jan 28/fev 31/mar 30/abr 30/mai 30/jun
6 03/fev 06/mar 01/abr 02/mai 02/jun 01/jul
7 04/fev 07/mar 02/abr 05/mai 03/jun 02/jul
8 05/fev 10/mar 03/abr 06/mai 04/jun 03/jul
9 06/fev 11/mar 04/abr 07/mai 05/jun 04/jul
0 07/fev 12/mar 07/abr 08/mai 06/jun 07/jul

 

Para quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefício Jan/25 Fev/25 Mar/25 Abr/25 Mai/25 Jun/25
1 e 6 03/fev 06/mar 01/abr 02/mai 02/jun 01/jul
2 e 7 04/fev 07/mar 02/abr 05/mai 03/jun 02/jul
3 e 8 05/fev 10/mar 03/abr 06/mai 04/jun 03/jul
4 e 9 06/fev 11/mar 04/abr 07/mai 05/jun 04/jul
5 e 0 07/fev 12/mar 07/abr 08/mai 06/jun 07/jul

 

SEGUNDO SEMESTRE

Para quem recebe o salário mínimo

Final do benefício Jul/25 Ago/25 Set/25 Out/25 Nov/25 Dez/25
1 25/jul 25/ago 24/set 27/out 24/nov 22/dez
2 28/jul 26/ago 25/set 28/out 25/nov 23/dez
3 29/jul 27/ago 26/set 29/out 26/nov 26/dez
4 30/jul 28/ago 29/set 30/out 27/nov 29/dez
5 31/jul 29/ago 30/set 31/out 28/nov 30/dez
6 01/ago 01/set 01/out 03/nov 01/dez 02/jan
7 04/ago 02/set 02/out 04/nov 02/dez 05/jan
8 05/ago 03/set 03/out 05/nov 03/dez 06/jan
9 06/ago 04/set 06/out 06/nov 04/dez 07/jan
0 07/ago 05/set 07/out 07/nov 05/dez 08/jan

 

Para quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefício Jul/25 Ago/25 Set/25 Out/25 Nov/25 Dez/25
1 e 6 01/ago 01/set 01/out 03/nov 01/dez 02/jan
2 e 7 04/ago 02/set 02/out 04/nov 02/dez 05/jan
3 e 8 05/ago 03/set 03/out 05/nov 03/dez 06/jan
4 e 9 06/ago 04/set 06/out 06/nov 04/dez 07/jan
5 e 0 07/ago 05/set 07/out 07/nov 05/dez 08/jan

 

Fonte: Folha de S.Paulo