Decisão da Justiça derrubou norma do órgão que permitia empréstimo sem carência
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), vai pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permita que novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam pegar empréstimos consignados imediatamente após a concessão dos benefícios, sem que seja preciso aguardar o prazo de 90 dias de carência.
Neste início de ano, o governo pretendia eliminar esse prazo de três meses de carência para novos beneficiários. Mas houve um recurso na Justiça contra essa decisão, interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). E o Judiciário concedeu liminar favorável à entidade ainda em 2024.
A ideia do INSS era aumentar a atratividade do leilão da folha de pagamentos do órgão, realizado em outubro de 2024, e que teve como principal vencedor a Crefisa, que ficou com quase todos os lotes do país. O Mercantil arrecadou um lote.
Com o resultado do leilão, a Crefisa e o Mercantil vão remunerar o governo pelo pagamento de novos benefícios concedidos entre 2025 e 2029, por prazo máximo de 20 anos.
Problema é a exclusividade
O leilão do INSS previu o fim do prazo de carência de 90 dias, a partir da data de concessão do benefício, para que aposentados e pensionistas pudessem contratar empréstimos com desconto em folha. Mas, por outro lado, criou uma cláusula de exclusividades de 90 dias, período no qual o crédito só poderia ser contratado com os bancos vencedores do leilão, ou seja, que administram a folha de pagamentos do instituto.
Caso o aposentado ou o pensionista quisesse pegar empréstimo em outra instituição financeira, somente poderia fazê-lo a partir do 91º dia, a contar da data de concessão. Na prática, somente após esse prazo o beneficiário do INSS poderia pedir a portabilidade do consignado para outro banco.
Ação da ABBC
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições de médio porte, porém, entrou com ação na Justiça contra a norma do INSS e teve o pedido atendido em outubro. A entidade alegou que essa regra criava um monopólio temporário, violando os princípios da livre concorrência e os direitos dos consumidores.
A Justiça de Brasília atendeu a esse pedido e derrubou a norma do INSS, de maneira que o consignado só pode ser ofertado dentro de 90 dias após a concessão da aposentadoria.
Arrecadação maior
Os preços ofertados no certame ficaram bem acima dos mínimos estabelecidos pelo INSS. Além da Crefisa, Mercantil, Itaú e Bradesco também demonstraram interesse, disputando a primeira colocação em vários lotes.
Segundo o INSS, a previsão inicial de arrecadação passou de R$ 10 bilhões para R$ 14 bilhões em cinco anos. Os recursos vão entrar nos cofres públicos de forma crescente, devendo alcançar em média R$ 2,8 bilhões por ano.
Fonte: Extra