Novas regras do TST sobre recursos na Justiça do Trabalho visam agilizar processos e fortalecer precedentes qualificados. Entenda as mudanças
Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário responsável por julgar questões relacionadas ao trabalho e suas relações, possui tribunais em diversos países, como Alemanha, Brasil, França e Espanha, cada um com suas particularidades.
No Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negarem seguimento a recursos de revista. As mudanças passam a valer a partir de 24 de fevereiro.
As alterações abrangem casos em que o acórdão contestado esteja fundamentado em precedentes qualificados, como:
- IRR – Incidente de Recursos Repetitivos
- IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
- IAC – Incidente de Assunção de Competência
Essas modificações estão previstas na Resolução 224/24, que alterou o texto da Instrução Normativa (IN) 40/16. O TST buscou esclarecer que as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos extraordinários relacionados a precedentes vinculantes também se aplicam ao processo trabalhista.
Quer ler mais notícias do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp!
Inicialmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução, mas, a pedido dos TRTs, o prazo foi estendido para 90 dias para ajustes no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A prorrogação foi formalizada pelo Ato TST.GP 8/25, publicado na última terça-feira (14).
Fonte: Notícias Brasil