INSS COMEÇA A PAGAR PRIMEIRA PARCELA DO 13º; VEJA QUEM RECEBE E QUAL É O VALOR

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A gratificação natalina foi antecipada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em decreto publicado no dia 4

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar a primeira parcela do 13º de aposentados, pensionistas e demais beneficiários nesta quinta-feira (25). A liberação dos valores é feita junto com o benefício mensal e segue o calendário de pagamentos da Previdência em 2023.

A gratificação natalina foi antecipada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em decreto publicado no dia 4. A medida vai beneficiar cerca de 30 milhões de brasileiros, que receberão um montante de R$ 62,6 bilhões. Este é o quarto ano seguido que as duas parcelas do benefício são antecipadas para o primeiro semestre.

O dinheiro cai na conta dos segurados sempre a partir do final no mês da competência que está sendo paga. Em maio, o pagamento começa no dia 25 para quem tem número de benefício com final 1, sem considerar o dígito verificador. Os primeiros a receber são os beneficiários que ganham um salário mínimo. O piso subiu para R$ 1.320 em 1º de maio.

Depois, nos primeiros dias do mês seguinte, começa a liberação dos valores para quem ganha acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 7.507,49 em 2023. As datas de pagamento para este público vão de 1 a 7 de junho.

A segunda parcela será paga em junho, conforme calendário habitual de liberação dos benefícios previdenciários, entre os dias 26 de junho e 7 de julho. Tem direito ao 13º quem recebe aposentadoria, pensão e auxílios. Ficam de fora do pagamento os segurados que ganham BPC (Benefício de Prestação Continuada) e renda mensal vitalícia.

VALOR DO 13º DO INSS

A primeira parcela do 13º é paga sem nenhum desconto e corresponde à metade do benefício de quem já estava aposentado em janeiro. Para quem ainda não recebia benefício, os valores liberados de 13º são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado passou a ganhar a aposentadoria, a pensão ou o auxílio do INSS.

A segunda parcela tem desconto do IR, no caso de quem está obrigado a pagar. Neste ano, a tabela do Imposto de Renda foi atualizada pelo governo, com elevação da faixa de isenção e desconto-padrão de R$ 528 sobre os rendimentos, o que fará com que os contribuintes paguem menos imposto. Além disso, 13,7 milhões devem ficar isentos do IR com a elevação da faixa inicial.

COMO SABER QUANTO VOU RECEBER DE 13º DO INSS?

A consulta para saber quanto vai receber de 13º, de benefício mensal e o dia exato em que o dinheiro cairá na conta é feita no aplicativo ou site Meu INSS.

VEJA COMO FAZER A CONSULTA:

PELO SITE:

– Acesse www.meu.inss.gov.br
– Na página inicial, vá em “Entrar com gov.br” Depois, informe o CPF e clique em “Continuar” Na página seguinte, digite a senha e vá em “Entrar” Na página inicial, clique em “Extrato de Pagamento” Aparecerá a competência, que é o mês a que se refere o benefício, o valor e a previsão de pagamento O valor do benefício é código 101 e o valor do 13º salário é código 104 Se houver empréstimo consignado, também aparecerá no extrato É possível gerar o PDF, clicando no final da página em “Baixar PDF”

PELO APLICATIVO:

– Abra o app Meu INSS
– Clique em “Entrar com gov.br”
– Informe o CPF e vá em “Continuar”, depois, digite sua senha e vá em “Entrar”
– Na página inicial, vá em “Extrato de pagamento”
– Clique na seta ao lado do pagamento de abril, que o extrato será aberto
– Aparecerá a competência, que é o mês a que se refere o benefício, o valor e a previsão de pagamento
– O valor do benefício é código 101 e o valor do 13º salário aparece sob o código 104
– Se houver empréstimo consignado, também será informado no extrato
– É possível gerar o PDF, clicando no final da página em “Baixar PDF”

QUEM TEM DIREITO AO 13º DO INSS?

Tem direito ao 13º do INSS todos os segurados que, em 2023, recebem ou tenham recebido benefício previdenciário como aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O pagamento não é feito a quem ganha RMI (Renda Mensal Vitalícia) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).

COMO É O PAGAMENTO DO 13º DO INSS?

Os valores pagos dependem de quando o segurado se aposentou. Para quem já estava aposentado em janeiro deste ano, o valor da primeira parcela corresponde a exatamente metade do benefício. A segunda parcela é paga com desconto do Imposto de Renda para quem é obrigado a pagar o IR.

Para quem ainda não estava aposentado, os valores liberados de 13º são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado passou a receber a aposentadoria, a pensão ou o auxílio do INSS.

No caso de quem recebe auxílio-doença, o pagamento também é proporcional, conforme o número de meses em que o segurado recebe o benefício.

POR QUE O GOVERNO ADIANTOU O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

O 13º do INSS é pago em duas parcelas, assim como a gratificação natalina sobre os salários de quem está na ativa no mercado de trabalho. Por lei, a primeira parcela do 13º de assalariados é paga até novembro e a segunda parcela, até 20 de dezembro.

No caso dos beneficiários do INSS, nos governos do PT, começou a haver antecipação do valor, com a primeira parcela sendo paga no meio do ano e a segunda, no final, por reivindicação de aposentados. O governo Bolsonaro tornou o adiantamento lei, com datas de pagamento previstas no primeiro semestre e no final do ano.

No entanto, na pandemia de Covid, em 2020, o governo antecipou as parcelas do benefício para o primeiro semestre, liberando as duas em abril e maio ou maio e junho. O adiantamento foi repetido em 2021, ainda sob forte pandemia, e em 2022, ano eleitoral. Agora, em 2023, o novo governo também resolveu adiantar o pagamento. Fonte: Noticias ao Minuto

TARIFAS BANCÁRIAS VARIAM ATÉ 492%, APONTA PESQUISA DO PROCON-SP

O Procon-SP encontrou diferença de até 492% em tarifas cobradas pelos bancos brasileiros em sua pesquisa anual, que compara as tabelas de serviços prioritários e de pacotes padronizados das seis principais instituições financeiras: Caixa Econômica FederalBanco do BrasilBradescoItaúSafra Santander. O levantamento aponta também que os consumidores estão pagando mais pelos serviços.

São considerados serviços prioritários qualquer atendimento prestado a pessoas físicas que envolvam:

  • Cadastro;
  • Conta-corrente ou poupança;
  • Operações de crédito e empréstimo;
  • Cartão de crédito;
  • Serviços de câmbio de moedas;
  • Emissão de cheque administrativo;
  • Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

Das instituições consultadas para a pesquisa, o Bradesco alterou o valor de 28 itens; o Santander, de 25; Banco do Brasil, de 24; a Caixa, de 17; o Safra, de 7 e o Itaú, de 2.

O Procon-SP encontrou a maior diferença de valor em serviços na transferência entre contas na própria instituição feita por atendimento pessoal entre o Banco do Brasil e o Safra, de 492%. No Banco do Brasil o valor cobrado era de R$ 7,40 e no Safra era R$ 1,25.

No caso da transferência eletrônica a diferença encontrada foi de 45%, entre o Safra e o Santander/Itaú.

CONFIRA A VARIAÇÃO NO VALOR DAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PRESENCIAIS

Instituição financeira 2022 2023 Variação
Banco do Brasil R$ 6,90 R$ 7,40 7,24%
Bradesco R$ 1,65 R$ 1,70 3%
Caixa Econômica Federal R$ 6,90 R$ 6,90 0%
Itaú R$ 1,75 R$ 1,75 0%
Safra R$ 1,25 R$ 1,25 0%
Santander R$ 1,75 R$ 1,85 5,71%

Fonte: Procon-SP

CONFIRA A VARIAÇÃO NO VALOR DAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS ELETRÔNICAS

Instituição financeira 2022 2023 Variação
Banco do Brasil R$ 1,30 R$ 1,40 7,69%
Bradesco R$ 1,35 R$ 1,40 3,7%
Caixa Econômica Federal R$ 1,20 R$ 1,30 8,33%
Itaú R$ 1,45 R$ 1,45 0%
Safra R$ 1,00 R$ 1,00 0%
Santander R$ 1,40 R$ 1,45 5,71%

Fonte: Procon-SP

Os pacotes padronizados de serviços prioritários ficaram mais caros, sendo a maior variação anual no Pacote Padronizado IV, com aumento de 7,37% e uma média de custo de R$ 47,73.

CONFIRA OS VALORES DOS PACOTES PADRONIZADOS

Instituição financeira Padronizado I Padronizado II Padronizado III Padronizado IV
Banco do Brasil R$ 14,60 R$ 24,00 R$ 32,00 R$ 49,50
Bradesco R$ 15,45 R$ 24,85 R$ 32,70 R$ 50,30
Caixa Econômica Federal R$ 14,60 R$ 23,30 R$ 31,10 R$ 48,15
Itaú R$ 14,70 R$ 25,90 R$ 34,50 R$ 53,50
Safra R$ 12,50 R$ 18,50 R$ 25,00 R$ 35,00
Santander R$ 15,55 R$ 24,95 R$ 32,80 R$ 49,90

Fonte: Procon-SP

Entre as instituições financeiras, as maiores diferenças de valores entre os pacotes foram:

  • Padronizado I – diferença de 24,40% entre Santander (R$ 15,55) e Safra (R$ 12,50);
  • Padronizado II – diferença de 40% entre Itaú (R$ 25,90) e Safra (R$ 18,50);
  • Padronizado III – diferença de 38% entre Itaú (R$ 34,50) e Safra (R$ 25,00);
  • Padronizado IV – diferença de 52,86% entre Itaú (R$ 53,50) e Safra (R$ 35,00).

As instituições financeiras são obrigadas a oferecer serviços prioritários individuais ou em pacotes padronizados, conforme estabelecido pelo Banco Central na Resolução 3.919/10.

O QUE DIZEM OS BANCOS

O Banco do Brasil diz, em nota, que seus clientes dispõem de diversas opções de transferências entre contas, com diferentes tarifas para cada modalidade. A instituição reforça que os clientes podem usar os serviços essenciais, sem custo.

Santander e Bradesco afirmam que o reajuste dos valores segue o custo operacional dos serviços prestados e as regras estabelecidas pelo Banco Central.

O Itaú Unibanco afirma buscar manter a melhor relação custo-benefício para seus clientes. O banco diz que os correntistas podem optar pelos serviços essenciais gratuitos (com quantidade de serviços limitada) a qualquer momento, e é possível obter isenções da mensalidade do pacote de acordo com o relacionamento com o banco (quem tem investimentos no Itaú pode chegar à isenção total ou recebe o salário no banco, dependendo da empresa).

Os demais bancos não responderam até a publicação deste texto.

ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR

As instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar a informação sobre os serviços essenciais oferecidos de forma compreensiva, de acordo com Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP recomenda que antes da contratação de pacotes de serviços bancários o consumidor:

  • Cheque se os serviços essenciais gratuitos atendem a suas necessidades
  • Verifique com o banco quais os serviços essenciais oferecidos e as quantidades que compõem a gratuidade deles
  • Se a contratação do pacote é obrigatória, uma vez que existem pacotes opcionais que não podem ser impostos pelo banco
  • Compare preços entre os bancos pelos serviços oferecidos nos pacotes
  • Consulte se a instituição oferece desconto no pacote em função do relacionamento do cliente com o banco

O cliente do banco pode tanto contratar o serviços prioritários por tarifas individuais para cada serviço excedente dos essenciais ou contratar pacote de serviços com pagamento de um valor único.

QUAIS SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS GRATUITOS OFERECIDOS PELOS BANCOS?

O Banco Central define serviços essenciais para conta-corrente:

  • Cartão de débito ou movimentação;
  • Consultas pela internet;
  • Compensação de cheques;
  • 2ª via do cartão de débito, exceto se o correntista solicitar por motivos externos ao banco;
  • Quatro saques mensais em guichê de caixa, terminal de autoatendimento ou por cheque;
  • Duas transferências bancárias mensais entre contas na própria instituição;
  • Dois extratos de movimentação dos últimos 30 dias através do guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Extrato consolidado discriminando valores cobrados no ano anterior de tarifas e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas decorrente a operações de crédito;
  • Dez folhas de cheque por mês –exceto em contas com movimentação somente via cartão;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos para contas que utilizem exclusivamente meios eletrônicos.

Para conta-poupança os serviços são:

  • Cartão de movimentação;
  • Consultas pela Internet;
  • 2ª via do cartão de débito, exceto se o correntista solicite por motivos externos ao banco
  • Dois saques em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • Duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • Dois extratos contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Extrato consolidado discriminando valores cobrados no ano anterior de tarifas e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas decorrentes de operações de crédito;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos para contas que utilizem exclusivamente meios eletrônicos

Fonte: Folha de S. Paulo